O KYC (Know Your Customer), termo em inglês que significa “Conheça Seu Cliente”, é um conjunto de ações e estratégias dentro das políticas de compliance de uma Startup, e diz respeito à prevenção de crimes como o financiamento ao terrorismo, fraudes de identidade e lavagem de dinheiro. 

   No Brasil, o KYC está regulamentado pela Lei 9.613/98, que dispõe sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos, mais especificamente em seu Art. 10º; bem como também há regulamentação pelo Normativo SARB 011/2013 da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em seu artigo 13 e seguintes.

   

   Em anexo encontra-se documento da CashWay que pode servir como referência, para que as Instituições Financeiras ou Instituições de Pagamento que são ou pretendem se tornar cliente da CashWay elaborem sua própria Política de acordo com o seu modelo de negócio.

-

OBS: Lembrando que este documento é obrigatório e compõe os requisitos para envio do Formulário de Compliance, junto ao departamento jurídico da CashWay.