Para efeitos de regulamentação e aplicação das penas, o legislador preservou a competência dos órgãos reguladores já existentes, cabendo ao Coaf a regulamentação e supervisão dos demais setores. Em 2012, a Lei nº 9.613, de 1998, foi alterada pela Lei nº 12.683, de 2012, que trouxe importantes avanços para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, tais como:

  • a extinção do rol taxativo de crimes antecedentes, admitindo-se agora como crime antecedente da lavagem de dinheiro qualquer infração penal;
  • a inclusão das hipóteses de alienação antecipada e outras medidas assecuratórias que garantam que os bens não sofram desvalorização ou deterioração;
  • inclusão de novos sujeitos obrigados tais como cartórios, profissionais que exerçam atividades de assessoria ou consultoria financeira, representantes de atletas e artistas, feiras, dentre outros;
  • aumento do valor máximo da multa para R$ 20 milhões. 



Em anexo encontra-se documento que pode servir como referência, para que as Instituições Financeiras ou Instituições de Pagamento que são ou pretendem se tornar cliente da CashWay elaborem sua própria Política de acordo com o seu modelo de negócio.


OBS: Lembrando que este documento é obrigatório e compõe os requisitos para envio do Formulário de Compliance, junto ao departamento jurídico da CashWay.