Para constituir uma Instituição de Pagamento não regulada (Banco Digital) existem alguns pontos de atenção a serem considerados:


1. A empresa pode ser do tipo EIRELI, LTDA, ou S/A esta decisão deve ser tomada com base nas condições dos fundadores da empresa.


2. É recomendável adicionar na RAZÃO SOCIAL da empresa a terminologia "MEIOS DE PAGAMENTO". Por ex.: Se fundarmos um Banco Digital chamado XPTO BANKING, a RAZÃO SOCIAL poderia ser "XPTO BANKING MEIOS DE PAGAMENTO"


3. O regime tributário deve estar baseado nas projeções de resultado da empresa, neste ponto recomendamos apresentar as projeções ao seu contador de confiança para ele indicar se é vantajoso aderir ao modelo de Lucro Real/Presumido. Um ponto importante é que se no horizonte a perspectiva é obter uma autorização de funcionamento junto ao Banco Central do Brasil, é importante considerar que obrigatoriamente o regime deverá ser Lucro Real.


4. O CNAE principal da empresa deve ser: 66.19-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente


Seguindo esses 4 passos, você já pode elaborar o contrato social e constituir seu Banco Digital.