Vamos falar um pouco de Instituições de Pagamento.


Temos 2 modelos que podem ser seguidos, o modelo regulado e o modelo não regulado.


No modelo Regulado, é necessário solicitar ao Banco Central do Brasil uma autorização de funcionamento, nesses casos recomendamos a contratação de uma empresa de consultoria especializada para condução deste processo para obtenção da autorização de funcionamento.


Esse modelo tem diversos pontos positivos, mas não é o modelo mais adotado atualmente pelos players que estão atuando no mercado.


Já o modelo mais comum, o não regulado, tem como base a Lei 12.865 que autoriza as empresas a operarem contas pré pagas dentro de alguns limites que são definidos pelo Banco Central do Brasil. Para estes casos não é necessário a obtenção de uma autorização de funcionamento pelo órgão regulador, bastando constituir a empresa com o objeto social correto.


Vamos focar nossos esforços neste segundo modelo por ser a maioria dos casos, desta forma, para saber o que é preciso para constituir uma Instituição de Pagamento não regulada (Banco Digital) clique aqui.