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Aditivos de Contratos

 

O aditivo do contrato é um processo onde as parcelas são rearranjadas dentro do mesmo contrato, nesse sentido é possível pegar como parcelas que vencem nos próximos meses e enviar para o final do contrato. Essa forma de alterar os vencimentos, mantem o mesmo número do contrato e não gera uma movimentação em conta corrente, já que todo processo é feito somente em conta gráfica.

Antes de realizar o aditivo do contrato é importante verificar a parametrização do sistema, quando ao valor mínimo a ser liquidado no momento em que o aditivo é feito, isso pode ser configurado na tela disposta no menu  Arquivo >> Parâmetros >> Tarifas , conforme imagens abaixo:

 

 

Parâmetros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subitem tarifas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Liquidar no mínimo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Caso o usuário não tenha acesso a esta tela, pode solicitar junto ao suporte.

 

verificar também a configuração Usar nível de origem da renegociação para provisão , disposta no menu  Arquivo >> Parâmetros >> Parâmetros;

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Se este campo estiver marcado,  no momento que o usuário faz o aditivo ou a renegociação, ele grava o nível de risco do cliente que o mesmo tinha ao aditivar e arrasta os demais contratos desse cliente no mínimo para esse nível, sendo que esse nível é mantido enquanto o contrato renegociado tiver saldo. Caso não esteja marcado, o parâmetro usado pelo sistema de classificar como operações renegociadas será os dias em atraso, cabe então a cooperativa fazer uma renegociação a partir de critérios além dos dias em atraso.

No momento do Aditivo do contrato, o saldo que o sistema pegará como capital para fazer o novo cálculo das parcelas, será o montante até aquele momento. No caso (capital + juros + multa -amortizações - descontos).

 

Aditivando na prática

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dados para renegociação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confirmação do aditivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Se SIM, feito o processo, e basta então coletar a assinatura dos devedores junto ao termo aditivo.