Para acessar a tela de Risco Operacional no sistema Coopecred, acesse o menu Proposta de Crédito >> Nível de Risco.
O Nível de Risco é regulamentado pelo Banco Central, conforme link.
A classificação da carteira em níveis de risco implicará na constituição de provisão não inferior ao somatório dos seguintes percentuais:
- 0,5% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A;
- 1% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B;
- 3% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C;
- 10% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível D;
- 30% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível E;
- 50% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível F;
- 70% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível G;
- 100% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível H.