INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ECF
Segundo a Receita Federal do Brasil a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, sendo que a obrigatoriedade de entrega do arquivo se estende a todas as pessoas jurídicas exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014;
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.
O prazo de entrega do arquivo da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração, no caso do ano calendário de 2017 o prazo final de entrega do arquivo é até a data de 31 de julho de 2018.
Mais informações sobre a ECF estão disponíveis: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269
COMO GERAR O ARQUIVO
Dentro desse cenário da existência de obrigatoriedade da entrega do arquivo SPED ECF por parte das Cooperativas de Crédito o sistema Coopcred disponibiliza leiaute especifico para que nossos clientes possam gerar a ECF para o ano calendário 2017. Esse novo leiaute esta disponível no sistema Coopcred a a partir da versão 6.1.9.0, através do sub menu SPED dentro do menu CONTABILIDADE Contabilidade>>SPED, sendo esse novo layout denominado ECF0004- SPED ECF.
Para gerar o arquivo para o ano calendário 2017 dentro do sistema Coopcred, basta que seja selecionado a nova versão do leiaute ECF0004- SPED ECF em Contabilidade>>SPED, e que sejam preenchidos os campos disponíveis da tela conforme informações de cada cooperativa. O local onde o arquivo gerado será salvo é definido pelo usuário nessa mesma tela no campo Diretório do Arquivo.
Abaixo segue link de vídeo de como gerar a ECF:
Ao clicar no botão Gerar arquivo o sistema Coopcred realiza uma validação verificando se todas as contas que contem lançamentos contábeis dentro do sistema Coopcred possuem conta referencial informadas. Caso existam contas contábeis cadastradas no Coopcred sem a conta referencial informada, o sistema gera uma lista com estas contas que devem ser configuradas antes de gerar o arquivo. Nesse caso o responsável pela contabilidade da cooperativa deve fazer o cadastro dessa informação em Cadastro>> Plano de Contas, conforme imagem abaixo:
VALIDAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO
Após gerar a ECF no sistema Coopcred é necessário valida-lo e transmiti-lo dentro do Sistema validador da ECF disponibilizado pela Receita Federal do Brasil em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal.
Após gerado o arquivo com extensão ".txt" no sistema Coopcred é necessário realizar a seguinte a importação de arquivos no sistema da Receita na seguinte ordem:
- Importar ECF ano calendário 2017 gerada no sistema Coopcred.
- Importar ECD ano calendário 2017 já assinada no aplicativo validador da Receita Federal do Brasil.
- Importar novamente a ECF ano calendário 2017 gerada no sistema Coopcred, substituindo somente os blocos J e K.
- Importar ECF anterior, do ano calendário 2016 já assinada no aplicativo validador da Receita Federal do Brasil.
Abaixo segue vídeo com passo a passo de como realizar a importação dos arquivos no Validador do ECF: