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A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.

Uma iniciativa do setor bancário, após as instituições entendemem que o sistema de liquidação para os boletos bancários necessários ser modernizado. De fato, esse sistema não havia passado por uma modernização desde quando os boletos de pagamento foram criados, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, que determinou procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.

Em operação desde julho de 2017, quando passaram a ser processados nos boletos de valor igual ou acima de R $ 50 mil, a Nova Plataforma vem gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para o funcionamento do novo sistema começou em setembro, com uma incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R $ 2 mil.

A partir de 24 de março de 2018, os boletos de cobrança de valores igual ou acima de R $ 800,00 passarão a trafegar pela Nova Plataforma da Cobrança para processamento das informações de pagamento, possibilitando aos consumidores maior conveniência e segurança na operação.

 

CRONOGRAMA

 

  • A partir de 24 de março / 2018 - R $ 800,00 ou mais
  • A partir de 26 de maio / 2018 - R $ 400,00 ou mais
  • A partir de 21 de julho / 2018 - R $ 0,01 ou mais
  • Em 22 de setembro / 2018 - processo concluído, com inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

 

A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deve ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes. 

Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro / 18, conforme segue; 

  • a partir de 13 de janeiro / 2018 valores de R $ 50.000,00 ou mais
  • a partir de 3 de fevereiro / 2018 valores de R $ 4.000,00 ou mais
  • a partir de 24 de fevereiro / 2018 valores de R $ 2.000,00 ou mais

Desta forma, a partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma devem estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R $ 800,00 ou mais, conforme cronograma acima.

Saiba mais na cartilha da Nova Plataforma da Cobrança.

Fonte: FEBRABAN - https://portal.febraban.org.br/pagina/3150/1094/pt-br/servicos-novo-plataforma-boletos