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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, um ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E-Social.

Tem por objetivo a escrituração de compensação e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social da contribuição exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf junto ao E-Social, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações assessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações assessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS CAGED.

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Entre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados / prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS / PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que manutenção equipe de futebol profissional;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produção rural pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546 / 2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolve associação desportiva que clube de futebol profissional.

 Fonte: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196

 

Cronograma de entidades para a entrega do EFD-Reinf

 

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do E-Social, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do E-Social. Assim, os contribuintes do primeiro grupo - empresas com faturamento superior a 78 milhões - passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018 .

Assim como o segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018;

E o terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019 .

A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-Reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

http://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/novas-datas-de-implementacao-da-efd-reinf-a-partir-de-2018

 

Prazo de Entrega da EFD-Reinf

 

A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, salvo para como entidades promotoras de espetáculos desportivos, informações relacionadas ao evento necessário, ser transmitidas no prazo de até 02 dias úteis após a sua realização.

Nesse caso para a competência 10/2018 o prazo de entrega é até o dia 15/11/2018.

 

EFD-Reinf e Cadastros de Notas no CoopCcred

 

No sistema CoopCred a partir da versão 6.2.3.1 foi liberado o módulo de cadastros de notas fiscais de serviços tomados pela cooperativa, o mesmo encontra-se disponível em: Contabilidade >> Cadastros de Notas de Serviço:

 

Cadastro NF Coopcred

 

Após o cadastramento das notas fiscais de serviços junto ao sistema Coopcred, é possível realizar o envio do arquivo Sped EFD - Reinf através do programa GeradorEfdReinf, disponibilizado junto com a atualização da versão 6.2.3.1.

 

 

 

Tutoria de envio Sped EFD- Reinf