A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, um ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E-Social.
Tem por objetivo a escrituração de compensação e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social da contribuição exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao E-Social, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações assessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações assessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Entre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- Aos serviços tomados / prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS / PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que manutenção equipe de futebol profissional;
- À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produção rural pessoa jurídica;
- Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546 / 2011);
- Às entidades promotoras de evento que envolve associação desportiva que clube de futebol profissional.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196
- Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 - Instituição a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Cronograma de entidades para a entrega do EFD-Reinf
O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do E-Social, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do E-Social. Assim, os contribuintes do primeiro grupo - empresas com faturamento superior a 78 milhões - passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018 .
Assim como o segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018;
E o terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019 .
A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-Reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
Prazo de Entrega da EFD-Reinf
A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, salvo para como entidades promotoras de espetáculos desportivos, informações relacionadas ao evento necessário, ser transmitidas no prazo de até 02 dias úteis após a sua realização.
Nesse caso para a competência 10/2018 o prazo de entrega é até o dia 15/11/2018.
EFD-Reinf e Cadastros de Notas no CoopCcred
No sistema CoopCred a partir da versão 6.2.3.1 foi liberado o módulo de cadastros de notas fiscais de serviços tomados pela cooperativa, o mesmo encontra-se disponível em: Contabilidade >> Cadastros de Notas de Serviço:
Após o cadastramento das notas fiscais de serviços junto ao sistema Coopcred, é possível realizar o envio do arquivo Sped EFD - Reinf através do programa GeradorEfdReinf, disponibilizado junto com a atualização da versão 6.2.3.1.