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A tela está disposta no menu Contabilidade >> Apuração de Resultado.

A demonstração ou apuração do resultado do exercício (DRE) é uma demonstração contábil que cruza receitas, custos e resultados com o objetivo de determinar o resultado líquido em um período de tempo.

Uma vez que rodada a aplicação, as contas de receitas e despesas são zeradas e os valores transferidos para as contas de resultado.

Se desejar que seja feita a destinação estatutária relativa ao FATES e ao Fundo de Reserva deverá marcar a opção: “Apurar FATES/Fundo de Reserva”, bem como preencher os campos referentes aos percentuais dos cálculos de cada item.

A apuração de FATES e fundo de reserva somente ficará habilitada se a data contábil estiver em 31/12/xxxx.

Nas sociedades cooperativas é obrigatório a formação de Reserva FATES - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, conforme disposto no inciso II do artigo 28 da Lei 5.764/1971.

Os recursos do FATES devem ser destinados à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa.
Este fundo deverá ser constituído de 5 % (cinco por cento), no mínimo, das sobras líquidas apuradas no exercício.
Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social poderão ser executados mediante convênio com entidades públicas e privadas.
 
 
Apagar apuração de Resultados
 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Caso haja necessidade, é possível apagar a apuração de resultados, esta ação fará com que a movimentação retorne para as contas de receitas e despesas.  

Também é possível apagar as reservas geradas para FATES e Fundo de Reserva.